TST REALIZA ALTERAÇÕES EM SUA JURISPRUDÊNCIA
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no dia 17/04/2017, promoveu alteração em Súmulas para adequação ao Novo Código de Processo Civil.
Foram alteradas as seguinte Súmulas:
402 (Apenas promovida a atualização para substituir a expressão “documento novo” por “prova nova”, de modo a atualizar a súmula de acordo com o CPC em vigor);
412 – A antiga redação do Código de Processo Civil dispunha que “pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”. Houve adequação da redação da referida súmula para tratar de outras hipóteses nas quais uma questão processual pode ensejar a rescisão. Logo, a súmula foi atualizada para também abarcar essas outras hipóteses;
414 – Houve alteração terminológica “tutela provisória” ao invés de antecipação de tutela;
418 – Este verbete foi alterado pois foi retirada a expressão “concessão de liminar”. A concessão de liminar, se presentes os seus pressupostos, não pode ser considerada faculdade do julgador, mas, sim, direito subjetivo da parte.
Houve também alterações nas seguintes Orientações Jurisprudenciais:
OJ 140 da SDI-1 – A antiga redação assim dispunha: “DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos“. Com a proposta aprovada, somente ocorrerá deserção se, após intimado para suprir a falta em 5 dias, o recorrente não proceder à complementação.
Em razão desse novo entendimento, foi REVOGADO o disposto no parágrafo único, do artigo 10, da IN nº 39 do TST, que se choca com a nova proposta de OJ e que assim dizia: “A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal“.
OJ 284 da SDI-1 – foi cancelada.
OJ 285 da SDI-1 – foi cancelada.
One thought on TST REALIZA ALTERAÇÕES EM SUA JURISPRUDÊNCIA
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