BOAS IDÉIAS DEVEM SER PRESERVADAS

No banho, no carro, antes de dormir, quase sempre em momentos inesperados, temos ideias sobre as mais diversas possibilidades. Muitas vezes inovadoras e inéditas, mas estas fantasias acabam por náo saírem do papel, seja por falta de vontade de colocá-la em prática, seja por efetivamente náo acreditar que poderá dar certo.

Muitos dos leitores já se identificaram com isso. Mas agora, imagine que algum tempo depois você se depara com a materialização daquela desacreditada ideia e seus “idealizadores” prósperos e sedimentados!

Por mais irritante que este senário possa ser, é mais comum do que se imagina.

Com o advento da globalização, muito do que se produz é proveniente da ideia de algumas pessoas. E o que pouco se sabe é que esta ideia possui valor e é objeto de proteção.

Você deve estar se perguntando: Como faço para proteger minha ideia?

Para se registrar ou patentear uma ideia é necessário coloca-la no papel para que possa ser possa ser industrializado, uma forma de objeto passível de reprodução industrial, uma marca visualmente perceptível, uma expressão artística, etc.

Na maioria das vezes os empreendedores não devem ficar com medo de expor sua ideia, pois isto é importante para ajudar na validação, obter feedback e convencer investidores. Isto, contudo, deve ser feito de forma cautelosa e nunca deve ser dado o “pulo do gato”!

O FAMOSO NDA – o Contrato de Confidencialidade

Apesar da ideia não ser passível de registro, muitas ideias trazem modelos de negócios disruptivos, conceitos e processos inovadores, projetos de tecnologia e outras questões que merecem uma maior atenção na hora de transmitir para terceiros, sejam eles amigos, investidores ou colaboradores.

Para isso, surge um instrumento que visa a mitigar os riscos de sua ideia ser copiada ou usada indevidamente por aqueles que obtiveram informações privilegiadas do seu negócio, um contrato de confidencialidade, chamado de NDA (em inglês) que tem por objetivo proteger as informações confidenciais que serão trocadas entre duas ou mais partes, ou seja, visa a garantir que as informações trocadas entre as partes (startup/ investidor, startup/funcionário, startup/parceiro comercial, etc.) não sejam utilizadas de forma indevida ou sem consentimento da parte reveladora.

Podem ser unilaterais (quando só há uma parte reveladora) ou bilaterais (quando mais de uma parte revela informações de caráter sigiloso) e é recomendável que seja utilizado para todos os envolvidos na eventual divulgação de informações.

Ressalta-se que estes Acordos devem ser elaborados por um advogado especializado, pois este estará mais apto a avaliar a necessidade do acordo, a inclusão de cláusulas especiais, a previsão de multa, etc.

Por fim, importante deixar claro que claro que o NDA deve ser utilizado sempre que for necessária a proteção, mas não deve inviabilizar o negócio, pelo que sua apresentação para assinatura deve ser sempre feita com cuidado, de modo a refletir profissionalismo em vez de desconfiança, principalmente se estiver tratando com potenciais investidores!

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