A IMPORTÂNCIA DA MARCA REGISTRADA PARA A GERAÇÃO DE NEGÓCIOS.

Por: Arno Ribeiro Rocha, advogado, Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Em 2021 a consultoria Interbrand divulgou o Best Global Brands, com o ranking anual das marcas mais valiosas do mundo. No top 10 estavam as marcas: 1. Apple (US$ 408,2 bilhões); 2. Amazon (US$ 249,2 bilhões); 3. Microsoft (US$ 210,1 bilhões); 4. Google (US$ 196,8 bilhões); 5. Samsung (US$ 74,6 bilhões); 6. Coca-Cola (US$ 57,4 bilhões); 7. Toyota (US$ 54,107 bilhões); 8. Mercedes-Benz (US$ 50,8 bilhões) e 9. McDonald’s (US$ 45,8 bilhões).

Em uma breve análise sobre o referido ranking, verifica-se que essas empresas possuem alguns pontos em comum, tais como a consolidação de marcas bem sucedidas mundialmente e a referência no mercado e na atuação dentro dos seus segmentos.

As semelhanças são diversas, contudo, uma curiosidade veio à tona, referente a um aspecto específico. A base de dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, identifica que todas estas marcas possuem os seus respectivos registros regulares. O que significa que possuem os seus registros validamente expedidos e, por consequência, são adquirentes do direito e da propriedade sobre as marcas.

E não paramos por aqui, essa constatação levou a outro questionamento, como que as empresas brasileiras estão lidando com a questão do registro das suas marcas, qual a quantidade de empresas ativas no Brasil? E o resultado foi o seguinte. De acordo com o boletim do Mapa de Empresas, dados divulgados na plataforma digital do Ministério da Economia, indicam que no Brasil existe um total de 19.862,756, empresas ativas, sendo 243.909, abertas somente no ano de 2021.

Cruzando essas informações, procurando identificar quantos depósitos de marcas foram realizados no mesmo período, 2021, analisando os dados divulgados através do Boletim Mensal de Propriedade Industrial publicado pelo INPI, que tem como fonte de dados as estatísticas preliminares dos depósitos de propriedade industrial, constatou-se que foram solicitados 386.845 pedidos de registro de marcas.

Estes dados levam ao entendimento de que os empresários e empreendedores brasileiros estão conscientes da importância do registro de suas marcas, fato importante, uma vez que a proteção à propriedade intelectual impulsiona a inovação e a competitividade, ainda, garante o direito de exclusividade de uso em todo o território nacional, sendo instrumento jurídico adequado para fornecer às empresas e aos serviços inovadores os meios de proteger seus investimentos, administrar com mais segurança o seu negócio e o todo o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados.

Além disso, ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação. Entretanto, tal panorama, não é unanimidade entre os empreendedores.

Em contrapartida ao cenário apresentado, ainda existem marcas que são utilizadas no mercado sem o seu devido registro. Este fato pode acarretar um ambiente de insegurança jurídica, capaz de inviabilizar a continuidade do uso da marca perante as atividades empresariais, bem como levar o empreendedor à possibilidade de ser processado judicialmente pela prática ilícita do uso indevido de marca registrada, caracterizado pelo crime de contrafação de marca. Ou seja, atualmente, com o mercado digital e as empresas passando pelos paradigmas decorrentes da nova economia e da era da informação, o registro da marca é ato indispensável, diante da velocidade dos processos criativos.

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