DECISÃO DO TSE PROÍBE ELEITORES DE ADENTRAREM CABINE DE VOTAÇÃO COM CELULARES
Por Gabriela Custódio
Em decisão tomada pelo plenário do TSE, nesta quinta-feira, 25, eleitores deverão deixar os celulares em posse dos mesários antes de adentrarem a cabine de votação nas próximas eleições.
Com a finalidade principal de garantia de sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, e seguindo o voto do relator ministro Sérgio Banhos, a decisão restou unânime e deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições 2022 a partir da próxima seção administrativa do plenário, que ocorre em 30 de agosto.
Vale lembrar que já existe a determinação proibitiva (91-A da lei 9.504/97) de que qualquer eleitor entre na cabine de votação munido de celular ou outro aparelho eletrônico capaz de produzir conteúdo que atravesse a previsão de sigilo do voto.
Ainda, substanciaram os ministros, que a pena determinada para quem, por acaso, violar o sigilo é de até dois anos de detenção, segundo o art. 312 do Código Eleitoral (lei 4.737/65) e, dentro da zona eleitoral, estão autorizados os mesários para acionarem o juiz responsável pela mesma parar sanar eventuais questionamentos e desordem.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que, no dia 24, houve uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal e que a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime.
Trata-se a decisão de resposta à consulta realizada pelo partido União Brasil sobre a possibilidade de retenção dos aparelhos telefônicos e afins pela mesa receptora de votos, uma vez que, até então, era permitida a entrada nas cabines com o porte dos aparelhos desligados ou devidamente guardados.
Devido a constatação de não eficácia da medida tomada, nas eleições passadas, pelo sistema eleitoral de garantia do previsto na Constituição, pelo fato de que não há como assegurar que o eleitor não esteja utilizando de seu aparelho dentro da cabine de votação, decidiu o TSE intervir e transformar a medida, como um nova maneira de assegurar o caráter secreto do voto.
Em decisão tomada pelo plenário do TSE, nesta quinta-feira, 25, eleitores deverão deixar os celulares em posse dos mesários antes de adentrarem a cabine de votação nas próximas eleições.
Com a finalidade principal de garantia de sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, e seguindo o voto do relator ministro Sérgio Banhos, a decisão restou unânime e deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições 2022 a partir da próxima seção administrativa do plenário, que ocorre em 30 de agosto.
Vale lembrar que já existe a determinação proibitiva (91-A da lei 9.504/97) de que qualquer eleitor entre na cabine de votação munido de celular ou outro aparelho eletrônico capaz de produzir conteúdo que atravesse a previsão de sigilo do voto.
Ainda, substanciaram os ministros, que a pena determinada para quem, por acaso, violar o sigilo é de até dois anos de detenção, segundo o art. 312 do Código Eleitoral (lei 4.737/65) e, dentro da zona eleitoral, estão autorizados os mesários para acionarem o juiz responsável pela mesma parar sanar eventuais questionamentos e desordem.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que, no dia 24, houve uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal e que a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime.
Trata-se a decisão de resposta à consulta realizada pelo partido União Brasil sobre a possibilidade de retenção dos aparelhos telefônicos e afins pela mesa receptora de votos, uma vez que, até então, era permitida a entrada nas cabines com o porte dos aparelhos desligados ou devidamente guardados.
Devido a constatação de não eficácia da medida tomada, nas eleições passadas, pelo sistema eleitoral de garantia do previsto na Constituição, pelo fato de que não há como assegurar que o eleitor não esteja utilizando de seu aparelho dentro da cabine de votação, decidiu o TSE intervir e transformar a medida, como um nova maneira de assegurar o caráter secreto do voto.
Em decisão tomada pelo plenário do TSE, nesta quinta-feira, 25, eleitores deverão deixar os celulares em posse dos mesários antes de adentrarem a cabine de votação nas próximas eleições.
Com a finalidade principal de garantia de sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, e seguindo o voto do relator ministro Sérgio Banhos, a decisão restou unânime e deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições 2022 a partir da próxima seção administrativa do plenário, que ocorre em 30 de agosto.
Vale lembrar que já existe a determinação proibitiva (91-A da lei 9.504/97) de que qualquer eleitor entre na cabine de votação munido de celular ou outro aparelho eletrônico capaz de produzir conteúdo que atravesse a previsão de sigilo do voto.
Ainda, substanciaram os ministros, que a pena determinada para quem, por acaso, violar o sigilo é de até dois anos de detenção, segundo o art. 312 do Código Eleitoral (lei 4.737/65) e, dentro da zona eleitoral, estão autorizados os mesários para acionarem o juiz responsável pela mesma parar sanar eventuais questionamentos e desordem.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que, no dia 24, houve uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal e que a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime.
Trata-se a decisão de resposta à consulta realizada pelo partido União Brasil sobre a possibilidade de retenção dos aparelhos telefônicos e afins pela mesa receptora de votos, uma vez que, até então, era permitida a entrada nas cabines com o porte dos aparelhos desligados ou devidamente guardados.
Devido a constatação de não eficácia da medida tomada, nas eleições passadas, pelo sistema eleitoral de garantia do previsto na Constituição, pelo fato de que não há como assegurar que o eleitor não esteja utilizando de seu aparelho dentro da cabine de votação, decidiu o TSE intervir e transformar a medida, como um nova maneira de assegurar o caráter secreto do voto.