Risco para a Segurança e para a Saúde

Artigo do Dr. Alberto Gonçalves publicado no Jornal Dirário Catarinense do dia 20.05.2019:

 

O Palácio do Planalto anunciou que revisará todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho do país, com o argumento de simplificar as regras e melhorar a produtividade. A expectativa é reduzir em 90% as normas vigentes até junho.

Contudo, é importante resgatar os fundamentos que serviram de base para a construção da nossa República. O princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, se desdobra nos direitos sociais da saúde que, por sua vez, subdivide-se ainda em saúde e segurança do trabalhador. Ambos são cláusulas pétreas e deveres do Estado e da população em geral.

Ao analisarmos a história, visualizamos o fechamento de um ciclo: ausência de regulamentação, regulamentação total e agora novamente a ausência de regulação. Antes do estabelecimento das Normas Regulamentadoras, havia muitos acidentes, doenças e mortes motivadas pela falta de segurança nos mais diversos tipos de trabalho. A informalidade dos contratos, o que vem sendo suplantado atualmente, também era bem elevada.

Com o objetivo de padronizar procedimentos técnicos e orientar empregados e empregadores, foram editadas as Normas Regulamentadoras, que visam prevenir doenças e acidentes, criando parâmetros mínimos de segurança de acordo com cada função.

Em qualquer setor organizado, normas técnicas e de segurança que previnam contratempos são extremamente valorizadas. Isto porque, além de tudo, evitam que prejuízos ocorram, adiando a produção de bens e serviços.

Inevitavelmente, a inobservância das normas técnicas e de segurança acarretarão em aumento de acidentes e, consequentemente, o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que onera empresas cujas práticas não são ainda as mais adequadas.

Revogar normas técnicas e de segurança, sob os mais diversos pontos de vistam seria arriscado, ainda mais em um ambiente de reformas que, sobretudo, visam alterar regras previdenciárias de invalidez.

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